Carapebus busca conhecimento para lançar campanha solidária

A doação feita no IR vai direto para o Fundo e será usado em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes...

Por Lourdes Acosta em 05/07/2022 às 11:12:50

Com o objetivo de lançar a qualquer momento a campanha "Amigo Solidário", o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Carapebus, foi buscar o conhecimento do município de Porciúncula, que saiu nessa frente na questão. Trata-se da solidariedade fiscal, que incentiva pessoas físicas e empresas a doarem parte da dívida do Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente (FMDCA).

- Nós estivemos na última semana em Porciúncula, um dos três municípios do noroeste aptos a receber a transferência de Imposto de Renda, por estar todo regularizado e com as prestações de contas em dia, para conhecer como está sendo desenvolvida a lei de Incentivo Fiscal, que transfere uma porcentagem do "Imposto de Renda Devido" ao FMDCA. As pessoas precisam saber para onde vai o dinheiro dos impostos. Elas podem destinar às crianças e adolescentes do município, sem qualquer ônus, e ainda acompanham o trabalho feito pelas instituições de Carapebus -, explicou Adriana Pereira, presidente do CMDCA, órgão ligado à secretaria de Assistência Social do Município.

Segundo o artigo 260, incisos I e II, do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, ou Lei nº 8.069 de 13/07/90, os contribuintes podem também efetuar doações ao FMDCA, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: até 6% do Imposto de Renda devido de pessoas físicas ou 1% do Imposto de Renda (IR) de pessoa jurídica.

De acordo com Pereira, com as doações feitas ao Fundo, são realizados editais para encaminhar o repasse às instituições que desenvolvem ações com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Essas entidades desenvolvem ações que garantem o direito, a autonomia e participação efetiva infanto-juvenil na sociedade. Todo o processo é realizado dentro da legislação e com total transparência para que o recurso chegue efetivamente aonde tem que chegar.

- Através da campanha "Amigo Solidário", o imposto de renda irá tornar-se a principal fonte de captação de recursos do Fundo e sua utilização não trará ônus a quem contribui, pelo contrário, traz responsabilidade social. Esse dinheiro fica no município e poderá ser usado apenas em projetos de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que são idealizados, fiscalizados e acompanhados pelo Conselho da Criança e que promovam o desenvolvimento de atividades esportivas, culturais, recreativas e artísticas junto ao público juvenil, valorizando-os como seres sociais e participativos -, explicou a consultora de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e membro do CMDCA, Vivianni Acosta.

Como ocorre a doação - Durante a declaração do imposto, o cidadão ou empresa escolhe o valor da doação e para qual fundo ela deve ser repassada. No sistema da Receita Federal já está disponível o valor máximo que poderá ser destinado ao Fundo. "Após preencher o formulário do IR, imprime a DARF e realiza o pagamento. O recurso é encaminhado diretamente para conta do fundo escolhido. Todos os brasileiros de qualquer lugar do país podem fazer essa doação", completou a consultora.

Serviço:

Função do Fundo Municipal da Criança e Adolescente (FMDCA) - Financiar políticas públicas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Quem pode doar - As doações podem ser feitas por pessoas físicas (CPF) ou empresas (CNPJ).

Quando doar - Na Declaração do Imposto de Renda.

Quanto e como doar – O contribuinte pode destinar durante a Declaração do Imposto de Renda até 3% do imposto devido para o fundo. Ao longo do ano, o percentual pode ser de até 6%. Além das pessoas físicas, as empresas podem fazer contribuições com limite máximo de 1% de dedução do seu imposto renda.

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Jornalista Lourdes Acosta

DRT/MTE 911 MA

Macaé, 04/07/2022.

Zion